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Meio Ambiente                                                                           

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área plantada para executar a colheita da cana manualmente. O segmento não possui metas dentro de sua organização que vislumbrem uma sistematização das terras e da colheita, de forma a propiciar a sua mecanização ou mudança de culturas. A safra da cana-de-açúcar na região ocorre entre os meses de abril e novembro, época de poucas chuvas e ar mais seco, clima típico da região. Assim, as queimadas ocorrem numa época desfavorável à dispersão de poluentes atmosféricos. A Cetesb registra anualmente inúmeras reclamações referentes ao incômodo provocado pela prática da queima da palha da cana. A consciência ambiental, local e global, ressalta os efeitos indesejáveis das queimadas em geral sobre o clima de nosso planeta, que acentuam os problemas respiratórios de saúde, já comuns durante os meses de clima mais seco. Durante a safra da cana na região, há um aumento significativo do consumo de água, decorrente de lavagens de áreas expostas ao material particulado que precipita sobre o meio urbano. Os setores agroindustriais defendem a ampliação do prazo para eliminação da queimada da palha da cana, porém devem observar que o panorama ambiental mundial é desfavorável a esse posicionamento. Outro aspecto a ser analisado, a longo prazo, é o aproveitamento energético da biomassa da palha da cana, desperdiçado com sua queima no campo. A capacidade do solo do município em absorver o impacto advindo da disposição de vinhaça e da prática da queimada de palha de cana merece maior investigação, uma vez que esse solo abriga a monocultura da cana-de-açúcar há dezenas de anos. O comprometimento da terra é um risco ao meio ambiente e ao próprio setor produtivo.

Resíduos sólidos: um grande problema a ser resolvido

O Estado de São Paulo dispõe de legislação que proíbe a queima ao ar livre, permitida apenas por necessidade fitossanitária, desde 1976. Em 1996, a Cetesb implementou a aplicação da legislação e uma fiscalização intensa, levando às mesas de negociação os setores envolvidos. Após a edição de decretos e resoluções, foi aprovada a Lei nº 11.241/2002, regulamentada pelo Decreto nº 47.700/2003, que estabelece uma redução progressiva da queimada de palha de cana até o ano de 2031. A redução desse prazo continua na pauta dos setores ambientais, governamentais e não-governamentais. O setor sucroalcooleiro na região é resistente a mudanças. As organizações de fornecedores, particularmente, estão despreparadas para enfrentar as mudanças de comportamento necessárias para eliminar a queimada da palha de cana.

Resíduos sólidos
As indicações de uma política para os resíduos sólidos apontadas num trabalho desenvolvido por um grupo multidisciplinar de Piracicaba, constituído em 2001, não foram aplicadas. É necessário que se faça uma revisão e se elaborem novas ações para colocá-las em prática.


Divulgação



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